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RESTITUIÇÃO DE ITBI

   O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aquele recolhido pelo Município no momento da transferência do imóvel, que geralmente é pago pelo comprador e calculado sobre o valor venal do imóvel.

   Recentemente no julgamento do REsp. 1937821/SP (Tema Repetitivo 1.113), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a base de cálculo para a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser o valor da negociação do imóvel em condições normais de mercado.

    Isso significa que você contribuinte tem direito de pagar o imposto (ITBI) com base no valor em que o imóvel foi negociado e não segundo o valor previamente definido pelo Município, o que gera direito à restituição caso tenha pago valor maior do que deveria.

   Assim, se você adquiriu imóvel nos últimos 5 (cinco) anos e pagou valor a mais pelo ITBI, possivelmente você tem direito a receber de volta do Município a diferença de valor.

    Saiba agora mesmo se você tem direito à restituição de ITBI. Basta preencher o campo abaixo e em 24 horas enviamos a resposta no seu e-mail. É simples e rápido.

Para uma avaliação completa, nos envie a matrícula e escritura para o e-mail ajudi@ajudi.com.br que fazemos o cálculo para você.

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